O greenwashing é uma prática comum na publicidade em que empresas utilizam a temática ambiental para promover seus produtos ou serviços, sem necessariamente terem um compromisso real com a sustentabilidade. Ou seja, é uma forma de publicidade enganosa, pois utiliza táticas de marketing para parecerem neutras ou positivas para o meio ambiente.
Essas empresas investem em campanhas publicitárias que apresentam suas ações em prol do meio ambiente, como a implementação de processos mais eficientes, a redução do uso de materiais poluentes, a diminuição do desperdício de energia, entre outros. Mas, na prática, essas ações são mínimas ou pouco expressivas na comparação com o impacto ambiental causado por seus produtos ou processos produtivos.
O problema dessa estratégia é que, ao utilizar o discurso da sustentabilidade, as empresas conquistam a simpatia dos consumidores que valorizam essa temática, mas acabam causando uma confusão em relação às escolhas conscientes do público. Isso porque fica mais difícil diferenciar aquelas empresas que realmente possuem uma política de sustentabilidade e investem em ações significativas daquelas que apenas usam o tema em sua estratégia de marketing.
Para evitar essa prática enganosa é preciso que haja uma maior transparência nas ações das empresas. É fundamental que seus clientes conheçam o impacto real de seus produtos e serviços no meio ambiente e quais são as medidas adotadas para minimizá-los. Afinal, o discurso ambientalista não pode ser usado como uma estratégia de marketing vazia que banaliza as preocupações ambientais e descredibiliza as empresas que realmente se comprometem com a causa.
O greenwashing pode ser considerado uma prática de publicidade enganosa, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus artigos 30, 31 e 37.
O artigo 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, sobre os produtos ou serviços deve garantir a veracidade e a qualidade do produto ou serviço oferecido. Já o artigo 31 dispõe que é proibido veicular publicidade que possa induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Por fim, o artigo 37 considera prática abusiva a publicidade que se utiliza de técnicas que possam induzir o consumidor a fazer uma escolha prejudicial ou que viole seus valores ou princípios.
Assim, o greenwashing, ao utilizar a temática ambiental de forma enganosa, pode incorrer em violações ao CDC, podendo ser alvo de sanções e penalizações por parte dos órgãos de proteção do consumidor.
É importante que os consumidores estejam atentos aos discursos das empresas e procurem se informar sobre as práticas sustentáveis adotadas pelos produtos ou serviços ofertados, buscando sempre escolhas mais conscientes e responsáveis. Já as empresas devem adotar práticas sustentáveis realmente efetivas, investindo em soluções para minimizar seus impactos ambientais e evitando o uso indevido do tema em sua estratégia de marketing.
Além de configurar como publicidade enganosa, o greenwashing também pode ser considerado violação ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Conar é um órgão responsável por supervisionar a publicidade no Brasil.
O órgão possui um sistema de denúncias, onde qualquer pessoa ou organização pode denunciar propagandas que considerem ilegais ou enganosas. A denúncia ao Conar pode ser feita por meio de um formulário disponível em seu site.
Ao denunciar um caso de greenwashing ao Conar, é importante apresentar provas que atestem a veracidade das informações veiculadas na publicidade em questão. É possível enviar imagens, vídeos, fotos e outros documentos que comprovem a prática de greenwashing.
Caso sejam comprovadas as práticas indevidas, o Conar pode exigir a retirada da propaganda do ar e aplicar sanções aos envolvidos, como multas ou advertências.
Portanto, a denúncia ao Conar pode ser uma forma efetiva de combater o greenwashing no Brasil, ajudando a conscientizar empresas e consumidores sobre a importância de uma publicidade responsável e verdadeira.